quinta-feira, 30 de junho de 2011

Conselho Federal de Psicologia assegura direito de pessoas trans

O Conselho Federal de Psicologia -CFP assegura  o direito de travestis e transexuais escolherem nome social que integrará o campo ‘observação’ da Carteira de Identidade Profissional do Psicólogo. A partir da resolução 014/11, o CFP  revela o seu compromisso em promover a inclusão e o respeito da dignidade das pessoas trans.

Em maio de 2011, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP), seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Psicologia, também lançou material informativo-educativo apoiando a campanha internacional pela despatologização das Identidade Trans (travestis, transexuais e transgêneros) e a sua retirada dos catálogos de doenças, o DSM – Manual Diagnóstico e Estatística das Doenças Mentais, da Associação Americana de Psiquiatria.

O folheto produzido pelo CRP-SP ressalta que “a patologização das identidades trans fortalece estigmas, fomenta posturas discriminatórias e contribui para a marginalização das pessoas. “ Em outras palavras, o documento revela que a exclusão de pessoas trans tem razão na negação de sua cidadania e ausência do “seu direito de existir, amar, de desejar e de ser feliz.”

Em 2009, o CFP, em sua politica de promoção e garantia dos Direitos Humanos,  expediu a resolução nº 001/99 que normatiza a atuação dos  psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Já no artigo 1º da resolução nº 001/99 está expresso a linha norteadora do trabalho do psicólogo: “Atuar segundo princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que disciplinam a não-discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade”.

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