sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF reconhece por unanimidade união estável entre pessoas do mesmo sexo


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STF estende aos casais homossexuais 112 direitos
com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu e garantiu, nesta quinta-feira, 5/5, a união homoafetiva. A decisão dos 10 ministros sobre a equiparação de direitos deve ter efeito vinculante, sendo adotada em outros tribunais e órgãos administrativos da União. Com o resultado positivo do julgamento desta quinta-feiraI o STF estende aos casais homossexuais 112 direitos que até hoje era concedidos às uniões heterosexuais.

Governador Sérgio Cabral foi quem moveu uma das ações

Uma das ações levadas ao Tribunal foi impetrada em fevereiro de 2008 pelo governador Sérgio Cabral, que pediu o fim da distinção entre casais gays e héteros no Código Civil e no Estatuto dos Servidores Civis. O motivo, segundo argumento apresentado por Cabral, é o grande número de casais de homossexuais que mantêm união estável no Estado do Rio de Janeiro, incluindo funcionários públicos.

A outra ação analisada foi movida pela Procuradoria-Geral da República em julho de 2009, e é nesse texto que há o pedido para que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar".

O que disseram alguns ministros durante a explanação de suas decisões.

Ministro Ayres Britto
"A família é a base da sociedade, não o casamento". Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.
“Não se separa por um parágrafo o que a vida uniu pelo afeto”, afirmou.

Ministro Luiz Fux
"A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito".

Ministra Cármen Lúcia
"Todas as formas de preconceito merecem repúdio na sociedade democrática", disse.
"Se a República põe que o bem de todos tem que ser promovido sem preconceito e sem forma de discriminação, como se pode ter norma legal que conduza ao preconceito e violência? (...) Aqueles que optam pela união homoafetiva não pode ser desigualado em sua vida e seus direitos".

Ministro Ricardo Lewandowski
"As uniões de pessoa do mesmo sexo que duram e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito (...) Cuida-se, em outras palavras, de retirar tais relações que ocorrem no plano fático da clandestinidade jurídica, reconhecendo a existência do plano legal enquadrando-o no conceito abrangente de entidade familiar".

Ministro Joaquim Barbosa
"Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão".

Ministro Gilmar Mendes
"A falta de um modelo institucional que proteja essa relação estimula e incentiva o quadro de discriminação. (...) É dever do Estado a proteção, e é dever da Corte dar essa proteção se ela não foi engendrada ou concebida pelo órgão competente. Por isso não me parece que haja exorbitância".


Ministra Ellen Gracie
"Uma sociedade descente é uma sociedade que não humilha seus integrantes".

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