sexta-feira, 6 de maio de 2011

O que muda com a decisão do STF para os casais gays

 Com a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a sociedade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, agora, serão legitimadas com 112 direitos a seu favor, que antes eram privilégios somente de casais heterossexuais.

Deste modo, esses direitos podem ser adquiridos tanto por atos normativos de órgãos do Estado quanto por ações judiciais.

Vejam alguns direitos:

Vida Financeira

- Somar renda para aprovar financiamentos
- Somar renda para alugar imóvel
- Direito à impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
- Fazer declaração conjunta do Imposto de Renda
- Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante
- Solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e estiverem dissolvendo a união

Vida familiar

- Reconhecida a união estável
- Adotar sobrenome do parceiro
 - Acompanhar o parceiro servidor público transferido
- Garantia de pensão alimentícia em caso de separação
- Assumir a guarda do filho do cônjuge
- Adotar o filho do parceiro
- Poder ser inventariante do parceiro falecido
- Visita íntima na prisão
- Alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime
- Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente
- Segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação
- Autorizar cirurgia de risco
- Herança

Benefícios

- Inscrever parceiros como dependentes da previdência
- Receber abono-família
- Receber auxílio-funeral
- Incluir parceiros como dependentes no plano de saúde
- Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira
- Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro
- Inscrever parceiro como dependente de servidor público

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