Tire mas Dúvidas??????
Quais são esses direitos?
Os mais importantes são: possibilidade de pensão alimentícia, divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de adoção, herança em caso de morte, renda conjunta, partilha de bens (que pode ou não estar previsto em contrato) em caso do fim da união; inclusão de companheiro em plano de saúde, direito a visita íntima, direito a acompanhar companheiro em internação hospitalar, entre outros.
Os direitos todos estão automaticamente garantidos?
Estão garantidos, mas não são automáticos. O Congresso precisaria modificar a lei 226 e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático.
O casal pode ir a um cartório e pedir o registro de sua união?
Pode. Mas muitos cartórios ainda não sabem como proceder neste caso. A garantia do direito já foi dada. Se o casal não conseguir registrar sua união, ele poderá ir buscar esse direito, que está garantido, na Justiça. Os tabelionatos precisarão criar normas internas para contemplar a conquista do direito. Isso também vale para órgãos públicos, prefeituras, presídios... Cada um deles deverá criar suas normas para reconhecer o casal como entidade familiar para o caso de previdência, visita íntima e herança, por exemplo.
Update: A Associação de Notários e Registradores (Anoreg) decidiu que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo reconhecimento das uniões estáveis de homossexuais no Brasil só começa a valer a partir de semana que vem nos cartórios do país. Antes é preciso definir as diretrizes e normatizar o novo modelo de cadastro, para que haja uniformidade.
A adoção em conjunto está garantida?
O casal pode requerer a adoção após ter oficializado sua união estável. Até aqui, dois homens ou duas mulheres não poderiam entrar com pedido de adoção de menor (solteiros já podiam). A partir da decisão do Supremo, dois homens podem se candidatar a adoção e, caso seja aprovado, a certidão da criança deve constar o nome dos dois. Mas esse é um assunto que ainda deve ser discutido, ele não está claro. A lei da adoção reconhece apenas como casal os formados por homem e mulher, mas a lei também fala sobre “entidade familiar”, que é o que foi reconhecido ontem. A Justiça terá que regularizar essa questão.
Depois que o casal registrar a união estável, quais direitos o casal passa a possuir?
Os direitos são idênticos aos que regulam a união estável, nem mais nem menos.
Pela Constituição, um casal que tenha registro de união estável pode pedir a qualquer momento um "upgrade" para o casamento civil. Isso poderá ocorrer com casais gays?
Isso é uma questão que não foi discutida pelo Supremo e não está definida.
Como seria o divórcio?
O casal vai no mesmo cartório em que se registrou e pede a dissolução da união. Não é “divórcio” porque não é “casamento”.
É possível proteger bens conquistados antes do registro da união estável para o caso de partilha posterior?
Sim. É possível optar por qualquer regime (de partilha total, partilha parcial etc....). O casal pode, inclusive, declarar como bem do casal tudo o que foi conquistado desde quando o casal passou a morar junto.
Os mais importantes são: possibilidade de pensão alimentícia, divisão da guarda e sustento dos filhos, possibilidade de adoção, herança em caso de morte, renda conjunta, partilha de bens (que pode ou não estar previsto em contrato) em caso do fim da união; inclusão de companheiro em plano de saúde, direito a visita íntima, direito a acompanhar companheiro em internação hospitalar, entre outros.
Os direitos todos estão automaticamente garantidos?
Estão garantidos, mas não são automáticos. O Congresso precisaria modificar a lei 226 e a Presidência da República sancionar. Somente a partir de uma lei o direito passa a ser automático.
O casal pode ir a um cartório e pedir o registro de sua união?
Pode. Mas muitos cartórios ainda não sabem como proceder neste caso. A garantia do direito já foi dada. Se o casal não conseguir registrar sua união, ele poderá ir buscar esse direito, que está garantido, na Justiça. Os tabelionatos precisarão criar normas internas para contemplar a conquista do direito. Isso também vale para órgãos públicos, prefeituras, presídios... Cada um deles deverá criar suas normas para reconhecer o casal como entidade familiar para o caso de previdência, visita íntima e herança, por exemplo.
Update: A Associação de Notários e Registradores (Anoreg) decidiu que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo reconhecimento das uniões estáveis de homossexuais no Brasil só começa a valer a partir de semana que vem nos cartórios do país. Antes é preciso definir as diretrizes e normatizar o novo modelo de cadastro, para que haja uniformidade.
A adoção em conjunto está garantida?
O casal pode requerer a adoção após ter oficializado sua união estável. Até aqui, dois homens ou duas mulheres não poderiam entrar com pedido de adoção de menor (solteiros já podiam). A partir da decisão do Supremo, dois homens podem se candidatar a adoção e, caso seja aprovado, a certidão da criança deve constar o nome dos dois. Mas esse é um assunto que ainda deve ser discutido, ele não está claro. A lei da adoção reconhece apenas como casal os formados por homem e mulher, mas a lei também fala sobre “entidade familiar”, que é o que foi reconhecido ontem. A Justiça terá que regularizar essa questão.
Depois que o casal registrar a união estável, quais direitos o casal passa a possuir?
Os direitos são idênticos aos que regulam a união estável, nem mais nem menos.
Pela Constituição, um casal que tenha registro de união estável pode pedir a qualquer momento um "upgrade" para o casamento civil. Isso poderá ocorrer com casais gays?
Isso é uma questão que não foi discutida pelo Supremo e não está definida.
Como seria o divórcio?
O casal vai no mesmo cartório em que se registrou e pede a dissolução da união. Não é “divórcio” porque não é “casamento”.
É possível proteger bens conquistados antes do registro da união estável para o caso de partilha posterior?
Sim. É possível optar por qualquer regime (de partilha total, partilha parcial etc....). O casal pode, inclusive, declarar como bem do casal tudo o que foi conquistado desde quando o casal passou a morar junto.
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